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Não há vínculo de emprego entre empresa e motorista de aplicativo, decide 1ª Turma do STF

Não há vínculo de emprego entre empresa e motorista de aplicativo, decide 1ª Turma do STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma decisão da Justiça do Trabalho e fixou o entendimento de que não existe vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual ele presta serviços. A decisão foi tomada nesta terça-feira 5, durante o julgamento do caso envolvendo um motorista de Minas Gerais e a empresa Cabify.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que atendeu ao recurso da empresa para anular o acódão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. À época, o tribunal mineiro afirmou ter identificado elementos que caracterizariam o vínculo empregatício, a exemplo de pessoalidade, onerosidade e subordinação jurídica.

Moraes pontuou, no entanto, que os motoristas e entregadores têm a liberdade de aceitar as corridas que quiserem, de fazer seus horários e de ter outros vínculos trabalhistas. Em julho, o magistrado paralisou o julgamento no TRT-3 até que o caso fosse analisado pelo Supremo.Receba, em primeira mão, as principais notícias da CartaCapital no seu WhatsApp!

“Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário. E a maioria dos profissionais destaca: ele tem a liberdade de ter outros vínculos”, argumentou o ministro.

Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o relator. Embora seja aplicada ao caso específico, o entendimento do colegiado pode servir de parâmetro para ações semelhantes que ainda tramitam na Corte.

Fonte: Carta Capital

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