NOTA SECEG SOBRE TRABALHO NOS FERIADOS

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).

Com a ampliação do prazo, o Governo Federal possibilita que representantes de trabalhadores e empregadores avancem nas negociações sobre a regulamentação do tema, reforçando o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva.

A norma prevê que o trabalho no comércio em feriados passe a depender de negociação coletiva com os sindicatos, exigindo a concordância dos trabalhadores por meio de suas entidades representativas.

O Sindicato dos Empregados no Comércio no Estado de Goiás (SECEG) informa que já mantém todas as convenções coletivas devidamente firmadas, contendo cláusulas específicas que autorizam o funcionamento do comércio em feriados, assegurando direitos, contrapartidas e garantias aos trabalhadores.

A entidade destaca que representa quase dez segmentos do comércio e que somente formaliza convenções que contemplem essa previsibilidade, justamente para evitar prejuízos aos empregados, ao mesmo tempo em que oferece segurança jurídica às empresas.

O SECEG ressalta ainda que, embora a medida tenha passado por sucessivos adiamentos, o setor patronal e os trabalhadores já tinham ciência de que a norma entraria em vigor, motivo pelo qual a regulamentação foi previamente prevista nas convenções coletivas firmadas.

Para o sindicato, a iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego fortalece a negociação coletiva, amplia a autonomia das entidades sindicais e assegura que as condições de trabalho em feriados sejam estabelecidas de forma equilibrada, por meio do diálogo entre empregados e empregadores.

SECEG

Imagem: Tânia Rego/Agência Brasil

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