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PL de Nikolas amplia ofensiva contra sindicatos e pode inviabilizar financiamento da negociação coletiva

PL de Nikolas amplia ofensiva contra sindicatos e pode inviabilizar financiamento da negociação coletiva

Projeto extingue, na prática, a eficácia das decisões das assembleias para o custeio sindical, confronta entendimento do STF e aprofunda o processo de enfraquecimento das entidades representativas iniciado pela Reforma Trabalhista de 2017. Especialistas avaliam que a proposta desloca o eixo das relações de trabalho do plano coletivo para o individual

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou o PL (Projeto de Lei) 3.673/26 sob o argumento de proteger o trabalhador contra descontos sindicais sem autorização individual. Entretanto, análise do conteúdo da proposta revela que o alcance do PL vai muito além da defesa da liberdade individual.

Se aprovado, o projeto praticamente desmonta o atual modelo de financiamento das entidades sindicais ao tornar ineficazes decisões tomadas em assembleias e cláusulas negociadas em acordos e convenções coletivas, justamente os instrumentos reconhecidos pela Constituição Federal como pilares da organização sindical e da negociação coletiva.

Na prática, a proposta representa mais um capítulo do processo de enfraquecimento institucional do sindicalismo brasileiro iniciado com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), que extinguiu a contribuição sindical obrigatória sem criar fonte estável de financiamento para as entidades representativas.

Mais do que alterar regra administrativa sobre descontos em folha, o projeto recoloca em disputa um dos fundamentos das relações coletivas de trabalho: quem financia a estrutura responsável por negociar salários, direitos e condições de trabalho para milhões de empregados.

Do direito coletivo ao contrato individual

O eixo central do PL consiste em exigir autorização prévia, individual, expressa e por escrito para qualquer desconto destinado aos sindicatos.

À primeira vista, a medida parece apenas reforçar o direito individual do trabalhador. Entretanto, o texto vai muito além. A proposta determina que não terão qualquer validade para autorizar descontos:

assembleias da categoria;

convenções coletivas;

acordos coletivos;

estatutos sindicais;

deliberações assembleares;

filiação sindical;

ausência de oposição;

silêncio do trabalhador; e

qualquer forma de autorização coletiva ou presumida.

Na prática, o projeto retira eficácia das decisões tomadas democraticamente pelos próprios trabalhadores reunidos em assembleia. Trata-se, pois, de mudança estrutural.

O sistema brasileiro de relações do trabalho foi construído sobre o princípio de que determinadas decisões pertencem ao plano coletivo. O projeto substitui essa lógica por relação estritamente individual entre trabalhador e sindicato.

Confronto com entendimento do STF

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no Tema 935 da repercussão geral.

Por maioria, a Corte reconheceu que é constitucional a cobrança da contribuição assistencial aprovada em assembleia para toda a categoria, inclusive trabalhadores não sindicalizados, desde que seja assegurado o direito de oposição.

O STF partiu de premissa simples. A negociação coletiva beneficia todos os integrantes da categoria.

Quem recebe reajustes salariais, pisos, vale-alimentação, participação nos lucros, adicionais, proteção contra demissões arbitrárias e dezenas de outras cláusulas sociais não são apenas os sindicalizados. Os benefícios alcançam toda a categoria profissional.

Assim, admitir forma de financiamento decorrente da negociação coletiva foi entendido como mecanismo de preservação da própria representação sindical. O projeto de Nikolas Ferreira praticamente elimina essa possibilidade.

Embora o deputado sustente que o Congresso pode estabelecer regime mais protetivo ao trabalhador, o texto substitui completamente o modelo validado pelo Supremo.

Sai o direito de oposição. Entra a autorização individual obrigatória.

Assembleias passam a ser meramente consultivas

Talvez o aspecto mais significativo do projeto esteja justamente na desvalorização das assembleias. No sistema constitucional brasileiro, a assembleia é a instância máxima de deliberação da categoria profissional.

É nessa que os trabalhadores aprovam pautas de reivindicações, autorizam greves, aceitam propostas patronais e deliberam sobre o custeio das negociações. O PL transforma essas decisões em atos sem qualquer eficácia financeira.

Mesmo que milhares de trabalhadores aprovem a contribuição assistencial destinada a custear a campanha salarial, cada empregado precisará preencher autorização individual. Na prática, a deliberação coletiva deixa de produzir efeitos concretos.

Negociação coletiva sem financiamento

Há aspectos frequentemente ignorados no debate público. Negociação coletiva custa dinheiro. Campanhas salariais mobilizam advogados, economistas, técnicos, dirigentes, estudos setoriais, assembleias, comunicação, perícias e equipes de negociação.

A Convenção 98 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, reconhece a negociação coletiva como direito fundamental.

Entretanto, nenhuma negociação se sustenta sem estrutura institucional.

Ao dificultar o financiamento das entidades, o projeto tende a reduzir justamente a capacidade de negociação dos sindicatos.

Não por acaso, diversos países que adotam sistemas robustos de negociação coletiva possuem mecanismos permanentes de financiamento das entidades representativas.

Benefícios continuam coletivos; financiamento torna-se individual

O projeto cria assimetria evidente. Os direitos negociados continuarão beneficiando todos os trabalhadores da categoria. Mas o financiamento das entidades responsáveis por conquistar esses direitos dependerá exclusivamente da manifestação individual de cada empregado.

Esse fenômeno é conhecido na literatura das relações de trabalho como “free rider”, que significa “carona”. O trabalhador usufrui integralmente dos benefícios obtidos pela negociação coletiva, mas não contribui para custear sua realização.

Quanto maior o número de “caronas”, menor a capacidade financeira das entidades.

Menor capacidade financeira significa menor estrutura técnica, menor poder de negociação e menor equilíbrio diante das organizações patronais.

Continuidade de agenda iniciada em 2017

Desde a Reforma Trabalhista, o sindicalismo brasileiro atravessa profunda crise financeira. A extinção abrupta da contribuição sindical compulsória provocou forte redução das receitas das entidades.

Segundo estudos do Dieese e de pesquisadores das relações do trabalho, milhares de sindicatos reduziram suas atividades, encerraram serviços jurídicos, fecharam subsedes e diminuíram equipes técnicas.

O STF buscou oferecer alternativa ao reconhecer a constitucionalidade da contribuição assistencial vinculada à negociação coletiva. O PL 3.673/26 volta a restringir esse caminho.

Caso seja aprovado, grande parte das entidades terá enorme dificuldade para manter suas atividades permanentes.

Liberdade individual ou enfraquecimento da representação coletiva?

A justificativa apresentada por Nikolas Ferreira afirma que o projeto protege a liberdade do trabalhador e impede descontos sem consentimento. Esse argumento encontra respaldo na concepção liberal das relações de trabalho, segundo a qual toda contribuição deve decorrer exclusivamente da vontade individual.

Os críticos da proposta, por outro lado, sustentam que essa ignora a natureza coletiva do Direito do Trabalho. A relação entre empregado e empregador não é estabelecida apenas entre indivíduos.

Essa também ocorre entre categorias econômicas e profissionais organizadas.

É justamente dessa organização coletiva que surgiram, ao longo da história, direitos como férias remuneradas, décimo terceiro salário, jornada limitada, descanso semanal, adicionais, licença-maternidade ampliada, participação nos lucros e inúmeros benefícios conquistados por meio da negociação sindical.

Sob essa perspectiva, o projeto não apenas altera uma forma de cobrança. Reduz significativamente os instrumentos que garantem a sustentabilidade financeira das entidades responsáveis por representar coletivamente os trabalhadores.

Debate que o Congresso terá de enfrentar

O PL 3.673/26 deverá provocar um dos debates mais importantes desta legislatura sobre o futuro das relações de trabalho no Brasil. A questão central não será apenas a autorização para descontos em folha.

O que estará em discussão é qual modelo de representação sindical o País pretende adotar. De um lado, concepção que privilegia exclusivamente a manifestação individual de vontade.

De outro, o entendimento de que a negociação coletiva pressupõe organizações representativas financeiramente capazes de equilibrar a relação entre capital e trabalho.

A experiência brasileira e internacional demonstra que sindicatos fortes não representam apenas interesses corporativos. Esses constituem um dos principais instrumentos de mediação dos conflitos trabalhistas, de redução da desigualdade nas relações de trabalho e de democratização das negociações entre empregados e empregadores.

Enfraquecer suas bases de financiamento, portanto, não produz efeitos apenas sobre as entidades sindicais, mas sobre todo o sistema de proteção coletiva do trabalho construído ao longo de décadas.

Fonte: Diap

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